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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Policial Militar sofre acidente de Trânsito na cidade de Campo Sales

Por volta das 19h00min desta terça-feira(24), CE 292 em Campos Sales deixou um policial militar ferido. O Cabo PM Jânio Pedrosa dos Santos, 32 anos lotado na 4ªCIA/2ºBPM naquele município, seguia pela rodovia estadual sentido Araripe x Campos Sales/CE, conduzindo sua moto Honda/CB 300R, cor vermelha, ano 2015, placa PMT-0477, quando a cerca de 10 km distante da sede, entre os Sítios Caldeirão e Bulandeira, perdeu o controle do citado veículo vindo a cair. O militar sofreu escoriações pelo corpo, além de uma pancada no ombro direito, porém sem configurar fratura sendo socorrido por populares ao Hospital Municipal local, onde fora medicada e liberada. A composição policial militar de serviço, formada compareceu ao referido nosocômio, constatando os fatos postos, além de prestar auxílio à vítima, especialmente no tocante à locomoção. A vítima relatou que no momento o acidente chovia, tornando a pista escorregadia, o que certamente provocara o sinistro. A motocicleta do policial tive diversas avarias e após os devidos proce4imentos foi entregues aos familiares do acidentado. Outra ocorrência SALITRE. Nesta terça-feira por volta das 21h00min, a composição policial militar de serviço no Destacamento de Salitre durante rondas itinerantes pela cidade, deparou-se na Praça da Matriz, no bairro Centro com o agricultor, Antônio Gomes de Souza, 56 anos conduzindo uma motocicleta Honda/Fan 125, placa FDE-6803, em visível estado de embriaguez. Os policiais ordenaram o acusado parar o veículo momento em constataram a ebriedade evidenciada, de modo que se deu voz de prisão a Antônio, fazendo-se necessário o uso de algema para efetivação da prisão, já que este dificultou o seu cumprimento. Em ato contínuo fora o agricultor conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato, de onde se expediu a guia de exame de embriaguez à Perícia Forense (IML), que resultou, em laudo específico, materialização do estado de embriaguez do acusado, configurando, portanto, violação ao art. 306 do CTB. Face o exposto o conduzido fora autuado em flagrante, porém posto em liberdade, ante o arbitramento e respectivo pagamento de fiança pela a Autoridade Policial, fixada em um salário mínimo. Consta ainda que o infrator possuía habilitação para conduzir o citado veículo, que por sua vez fora recolhido ao Pátio interno do DPM para adoção das medidas consectárias à formalização da presente ocorrência, sendo ainda submetida à consulta em sistema disponível, constatando-se, não haver irregularidade em face do veículo em questão.
Fonte -Caririceara